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Questão FC309394

A Lei dos Servidores Públicos Civis do RS (Lei Complementar 10.098/94) prevê várias formas de indenização, como meio de ressarcir o servidor público que porventura tenha despesa co

Agentes Públicos

IBDH · 2009

A Lei dos Servidores Públicos Civis do RS (Lei Complementar 10.098/94) prevê várias formas de indenização, como meio de ressarcir o servidor público que porventura tenha despesa com o exercício da função pública. Sobre essas indenizações, NÃO é correto afirmar que

  1. será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio;
  2. o servidor que receber diárias e, por qualquer motivo não se afastar da sede, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias;
  3. não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, cm virtude de mandato classista;
  4. será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme previsto em regulamento;
  5. a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque a Lei Complementar nº 10.098/94 veda a concessão de ajuda de custo apenas quando o afastamento ou o retorno ao cargo decorre de mandato eletivo, não de mandato classista.

Art. 92 dispõe: “Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.” Portanto, a redação que substitui “eletivo” por “classista” está equivocada: a vedação é específica ao mandato eletivo, enquanto o afastamento por mandato classista não está expressamente contemplado nessa proibição e dependerá de outras normas ou regulamentos.

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