Questão FC309399
De acordo com a Lei Estadual nº 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou
Agentes Públicos
FUNDATEC · 2024
De acordo com a Lei Estadual nº 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo, estável, poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, com remuneração.
( ) Ao servidor é proibido celebrar contrato de natureza comercial, industrial ou civil de caráter oneroso, com o Estado, por si ou como representante de outrem.
( ) Em caso de natimorto, nascimento com vida seguido de óbito (nativivo) ou de óbito da criança durante o período de licença-gestante, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de afastamento, a partir do término da licença-nojo.
( ) Será considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- V – V – F – F.
- F – V – V – V.
- V – F – F – F.
- F – F – V – F.
- V – V – F – V.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A sequência F – V – V – V (gabarito B) se justifica pelo texto legal do Estatuto dos Servidores do RS.
No primeiro item, é Falso: a licença para tratar de interesses particulares é prevista por até 2 anos, porém sem remuneração (art. 146), daí a negativa da afirmação que mencionava pagamento.
O segundo item é Verdadeiro: o Estatuto veda expressamente que o servidor celebre contrato de natureza comercial, industrial ou civil, de caráter oneroso, com o Estado, por si ou como representante de outrem (art. 178, inciso XI).
O terceiro item é Verdadeiro: havendo natimorto, nativivo ou óbito da criança durante licença-gestante, a servidora tem direito a 30 dias de afastamento a contar do término da licença-nojo (art. 141, §1º).
O quarto item também é Verdadeiro: afastamentos por moléstia até 3 dias por mês, com atestado e pronta comunicação, são considerados de efetivo exercício (art. 64, XV).
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