Questão FC309433
Pedro prestou concurso e foi aprovado e nomeado para o cargo de agente administrativo da Procuradoria-Geral do Estado. Nesse cargo deverá cumprir horário das 12h ás 16h e das 17h á
Agentes Públicos
FUNDATEC · 2002
As questões de números 41 a 50 têm por base o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/94 e alterações posteriores).
Pedro prestou concurso e foi aprovado e nomeado para o cargo de agente administrativo da Procuradoria-Geral do Estado. Nesse cargo deverá cumprir horário das 12h ás 16h e das 17h ás 21 h. Anteriormente Pedro já havia feito concurso e tomado posse no cargo de vigia, na Fundação Gaúcha de Esportes, mantida pelo Poder Público estadual, onde cumpre, há 5 anos, o horário das 22h ás 5h. Como fica a situação funcional de Pedro se pretender assumir o cargo na Procuradoria-Geral do Estado?
- Considerando que não há incompatibilidade de horário, poderá tomar posse e exercer o segundo cargo, como agente administrativo, e continuar como vigia da Fundação.
- Pelo fato de já exercer cargo público, não poderia ter prestado o segundo concurso, enquanto não desligado do cargo anterior, devendo ser anulada sua nomeação como agente administrativo, permanecendo ele como vigia.
- Por penalidade, não poderá mais exercer nenhum dos dois cargos, já que a acumulação é expressamente proibida por lei.
- Deverá ele optar por um dos dois cargos, não podendo acumular ambos.
- A opção por seu aproveitamento em um ou outro cargo caberá á Administração Pública, de acordo com a conveniência do serviço
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição federal estabelece, de forma geral, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo hipóteses expressamente previstas (Art. 37, XVI). Essas exceções admitem acumulação apenas em situações específicas e com compatibilidade de horários.
No caso de Pedro, a combinação de agente administrativo e vigia não integra as exceções constitucionais autorizadas; portanto, mesmo havendo compatibilidade aparente de horários, a acumulação desses cargos não é permitida.
Além disso, a Lei Complementar estadual prevê o procedimento: verificada acumulação indevida, o servidor será cientificado para optar por uma das posições (Art. 182 da LC 10.098/94), sob pena de suspensão do pagamento da última investidura.
Conclusão: Pedro deverá optar por um dos dois cargos, não podendo acumular ambos.
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