Questão FC315695
Os níveis de segurança ou graus de risco consistem na avaliação dos riscos envolvidos nos eventos ou situações em que o dignatário ou a autoridade se fizer presente. São referência
Segurança de Dignitários
FGV · 2024
Os níveis de segurança ou graus de risco consistem na avaliação dos riscos envolvidos nos eventos ou situações em que o dignatário ou a autoridade se fizer presente. São referência para a intensidade das medidas de segurança necessárias para o estabelecimento do sistema de segurança. Dividem-se em reduzido, normal e especial ou elevado.
É consenso na doutrina que o nível de segurança (ou grau de risco), especial ou elevado, se aplica aos casos em que o dignatário/autoridade:
- está sujeito somente aos riscos inerentes ao cargo que desempenha;
- não está sujeito aos riscos normais inerentes ao cargo que desempenha;
- está sujeito a incômodos decorrentes ao cargo que desempenha;
- sofre ameaças definidas ou está envolvido em situação de extraordinária relevância;
- não está sujeito a ameaça ou incômodos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nível especial ou elevado aplica‑se quando dignatário/autoridade sofre ameaças definidas ou está em situação de extraordinária relevância.
Por ameaças definidas entende‑se indicativos concretos de risco: comunicações de intenção, planos credíveis ou inteligência que apontem perigo real e imediato.
Já a situação de extraordinária relevância envolve eventos de grande repercussão pública, julgamentos sensíveis, crises políticas ou ambientes hostis que aumentam a exposição e o impacto de um incidente.
Nesse nível, as medidas de segurança tornam‑se mais intensas e específicas: escoltas reforçadas, controles de acesso rígidos, monitoramento constante, logística e planos de contingência articulados.
A determinação exige avaliação contínua e proporcionalidade, priorizando a proteção eficaz diante do risco comprovado.
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