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Questão FC315810

Não são considerados bens para efeito de vigilância e proteção por parte da guarda municipal:

Segurança e Vigilância Patrimonial

FAFIPA · 2020

Não são considerados bens para efeito de vigilância e proteção por parte da guarda municipal:

  1. Praças municipais.
  2. Unidades de saúde do SUS.
  3. Parques municipais.
  4. Shopping Centers.
  5. Ruas e avenidas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que Shopping Centers não são considerados bens para efeito de vigilância e proteção pela Guarda Municipal porque, em regra, tratam‑se de propriedades privadas voltadas à iniciativa privada e à atividade comercial, não integrando o patrimônio público municipal.

A competência típica da Guarda Municipal incide sobre a proteção de bens, serviços e instalações do município, conforme previsão constitucional e normas municipais. Assim, a guarda não tem, como atribuição automática, a guarda cotidiana de empreendimentos privados.

Isso não impede, entretanto, que haja atuação em situações específicas mediante convênios, solicitações formais ou atendimento a ocorrências, mas a regra é que shopping centers não são considerados bens municipais a serem protegidos de forma institucional.

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