Questão FC315810
Não são considerados bens para efeito de vigilância e proteção por parte da guarda municipal:
Segurança e Vigilância Patrimonial
FAFIPA · 2020
Não são considerados bens para efeito de vigilância e proteção por parte da guarda municipal:
- Praças municipais.
- Unidades de saúde do SUS.
- Parques municipais.
- Shopping Centers.
- Ruas e avenidas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que Shopping Centers não são considerados bens para efeito de vigilância e proteção pela Guarda Municipal porque, em regra, tratam‑se de propriedades privadas voltadas à iniciativa privada e à atividade comercial, não integrando o patrimônio público municipal.
A competência típica da Guarda Municipal incide sobre a proteção de bens, serviços e instalações do município, conforme previsão constitucional e normas municipais. Assim, a guarda não tem, como atribuição automática, a guarda cotidiana de empreendimentos privados.
Isso não impede, entretanto, que haja atuação em situações específicas mediante convênios, solicitações formais ou atendimento a ocorrências, mas a regra é que shopping centers não são considerados bens municipais a serem protegidos de forma institucional.
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