Questão FC316538
Considerando a Lei nº 12.846/13, qual é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal?
Controle da Administração
Com. Org. (IFSP) · 2018
Após a concretização de ato lesivo contra a administração pública, a instituição prejudicada do Poder Executivo federal recebeu a proposta de um acordo de leniência. Diante dos aspectos favoráveis da proposta, o acusado acabou aceitando para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.
Considerando a Lei nº 12.846/13, qual é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal?
- Ministério Público Federal – MPF.
- A Controladoria-Geral da União – CGU.
- Procuradoria Geral da República – PGR.
- Polícia Federal do Brasil – PF.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, conforme dispõe a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), em especial o dispositivo que atribui essa competência à CGU.
Tal previsão legal centraliza na CGU a responsabilidade por negociar, formalizar e acompanhar os acordos com pessoas jurídicas que colaboram efetivamente com investigações sobre atos lesivos à administração pública.
Por esse motivo, quando uma instituição pública federal recebe proposta de leniência e há colaboração útil, é à CGU que cabe conduzir a celebração do acordo, visando a efetividade da investigação e a reparação dos danos.
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