Questão FC316556
Uma servidora pública federal, concursada e estável, que atuava no órgão X, foi afastada para responder a um Processo Administrativo Disciplinar - PAD, que poderia culminar na sua
Agentes Públicos
Com. Org. (IFSP) · 2022
Uma servidora pública federal, concursada e estável, que atuava no órgão X, foi afastada para responder a um Processo Administrativo Disciplinar - PAD, que poderia culminar na sua demissão. Ela sempre foi muito prestativa, pró-ativa; seus colegas acreditavam que se tratava de uma perseguição da chefia para com ela.
Os autos do PAD contêm provas de que a servidora procedeu de forma desidiosa ao realizar um determinado serviço.
Antes mesmo dela esclarecer os fatos e se defender, o órgão X publicou a sua demissão no Diário Oficial da União, enquadrando a sua demissão em vários incisos dos artigos 116 e 117, da Lei 8.112/1.990.
A servidora, então, recorreu judicialmente e o juiz determinou o retorno dela às atividades, bem como condenou o órgão X a pagar os vencimentos e os benefícios a ela, referentes ao período em que esteve desligada.
Diante do exposto, podemos afirmar que:
- O juiz errou ao reconduzir a servidora ao cargo, visto que, se há provas de que ela agiu de forma desidiosa, a defesa é imponderável.
- O juiz está certo, pois o direito de ampla defesa e contraditório é amplo, e, como não foi dado para a servidora, não poderia haver demissão.
- O órgão não poderia ter demitido a servidora uma vez que a desídia se refere a situações específicas.
- O juiz não poderia ter condenado o órgão a pagar as verbas referentes ao período em que ela esteve desligada, já que, ao fato gerador da desídia, não cabe ressarcimento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção B está correta porque a demissão consumada antes de oportunizar à servidora o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa é nula.
O art. 143 da Lei nº 8.112/90 impõe que qualquer irregularidade seja apurada assegurando-se a defesa do acusado; igualmente, o art. 5º, inciso LV da CF garante esses direitos em processos administrativos e judiciais.
Assim, sendo a penalidade aplicada sem observância dessas garantias, o juiz corretamente declarou a invalidade da demissão, determinou a reintegração e condenou o órgão ao pagamento das verbas do período em que a servidora ficou afastada.
Trata-se, portanto, de tutela da legalidade processual e da proteção ao servidor estável, conforme prevista a respeito da reintegração (art. 28 da Lei 8.112/90).
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