Questão FC316560
O artigo 2º, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua servidor público como “pessoa legalmente investida em cargo público”. Com base na Lei n. 8.112/90, é proibido ao
Agentes Públicos
Com. Org. (IFSP) · 2019
O artigo 2º, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua servidor público como “pessoa legalmente investida em cargo público”.
Com base na Lei n. 8.112/90, é proibido ao servidor:
- retirar, com prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
- recusar fé a documentos públicos.
- ausentar-se do serviço durante o expediente, com prévia autorização do chefe imediato.
- opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Art. 117, III da Lei nº 8.112/90, é proibido ao servidor recusar fé a documentos públicos. Essa proibição integra o dever funcional de garantir a veracidade e a eficácia dos atos administrativos.
Recusar fé a documentos públicos significa negar, sem fundamentação legal, a validade, o reconhecimento ou o atestado de um documento público que deva ser firmado, conferido ou autenticado pelo agente público.
A razão é proteger a segurança jurídica e o direito do administrado de que seus documentos produzam efeitos. Havendo suspeita de irregularidade ou falsidade, o servidor não deve simplesmente recusar fé, mas sim promover a verificação e instaurar procedimento de apuração conforme a lei.
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