Questão FC316562
Nos termos do artigo 128 da lei 8.112/90, ao proceder à aplicação das penalidades administrativas serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que del
Agentes Públicos
Com. Org. (IFSP) · 2018
Nos termos do artigo 128 da lei 8.112/90, ao proceder à aplicação das penalidades administrativas serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público e:
- as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
- a culpabilidade e a conduta social.
- a personalidade do agente e as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
- os antecedentes funcionais e a culpabilidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O art. 128 da Lei nº 8.112/90 determina que, além da natureza, gravidade e dos danos ao serviço público, sejam consideradas as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais ao aplicar penalidades administrativas.
As circunstâncias agravantes ou atenuantes referem‑se aos contextos que tornam a conduta mais grave (p. ex., dolo, prejuízo amplo) ou mais leve (p. ex., confissão, cooperação), influenciando a dosimetria da pena.
Já os antecedentes funcionais correspondem ao histórico do servidor — disciplina, advertências ou bons serviços prestados — e servem para calibrar a sanção conforme a repetição ou excepcionalidade da falta.
Esses elementos asseguram a proporcionalidade e a individualização da penalidade, em consonância com os princípios da administração pública.
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