Questão FC316579
O parágrafo 1º do artigo 186 da lei número 8.112/1990 estabelece os aspectos das doenças para aposentadoria dos servidores públicos federais: Consideram-se doenças graves, contagio
Agentes Públicos
Com. Org. (IFSP) · 2019
O parágrafo 1º do artigo 186 da lei número 8.112/1990 estabelece os aspectos das doenças para aposentadoria dos servidores públicos federais:
Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltípla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
É correto afirmar que a alienação mental:
- classifica os transtornos mentais passíveis de aposentadoria sem necessidade da comprovação da gravidade clínica e/ou apresentação clínica.
- deve ser avaliada sempre na fase crônica da doença, independente da recuperabilidade terapêutica e da reabilitação funcional,
- inclui todos os transtornos (neuro)psiquiátricos graves, persistentes e incapacitante, que interferem na sanidade mental.
- permite a prática de atividades funcionais apesar dos riscos para si e terceiros.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva correta reflete o conceito adotado pela Portaria SRH nº 797/2010: alienação mental abrange quadros de distúrbio psiquiátrico ou neuropsiquiátrico grave, persistente e incapacitante que comprometem a sanidade mental. Esses quadros, esgotados os meios habituais de tratamento, provocam alteração considerável da personalidade e comprometem os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação, tornando o indivíduo inválido para o trabalho.
Na prática pericial, o enquadramento exige avaliação clínica e funcional integrada: além do diagnóstico, verifica‑se a persistência, a refratariedade ao tratamento e a real incapacidade laboral, muitas vezes associada à dependência de terceiros e à possível incapacidade civil.
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