Questão FC316580
O parágrafo 1º do artigo 186 da lei número 8.112/1990 estabelece os aspectos das doenças para aposentadoria dos servidores públicos federais: Consideram-se doenças graves, contagio
Agentes Públicos
Com. Org. (IFSP) · 2019
O parágrafo 1º do artigo 186 da lei número 8.112/1990 estabelece os aspectos das doenças para aposentadoria dos servidores públicos federais: Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteite deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Dentre os transtornos mentais classificados na alienação mental, encontram-se os seguintes:
- Psicose epiléptica refratária, esquizofrenias crônicas e residuais e transtorno mental orgânico.
- Retardos mentais graves e profundos, transtornos somatoformes e transtorno afetivo/do humor grave e refratário.
- Síndromes demenciais irreversíveis, retardos mentais leves e moderados e transtornos de personalidades.
- Transtorno obsessivo-compulsivo, síndromes demenciais reversíveis e esquizofrenias funcionais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alienação mental é o quadro psiquiátrico grave, persistente e refratário ao tratamento que provoca alteração significativa da sanidade, do julgamento da realidade e da capacidade de trabalho do servidor.
Entre os transtornos enquadráveis destacam‑se: psicose epiléptica refratária — quando crises epilépticas associam‑se a sintomas psicóticos persistentes e sem resposta adequada a terapias; esquizofrenias crônicas e residuais — fases prolongadas com sintomas negativos e prejuízo funcional; e transtorno mental orgânico — psicoses ou demências decorrentes de lesão cerebral, cronicamente incapacitantes.
O enquadramento depende de perícia médica especializada que comprove a cronicidade, refratariedade e incapacidade laboral do servidor.
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