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Questão FC316581

Não é considerado pessoa da família para efeito de concessão de Licença por M otivo de Doença em Pessoa da Família, estabelecido no art. 83 da Lei n. 8.112/1990 e Decreto n. 7.003

Agentes Públicos

Com. Org. (IFSP) · 2016

Não é considerado pessoa da família para efeito de concessão de Licença por M otivo de Doença em Pessoa da Família, estabelecido no art. 83 da Lei n. 8.112/1990 e Decreto n. 7.003 de 09/11/2009 e ON SRH/MP n. 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010:

  1. Enteado
  2. Padrasto ou madrasta
  3. Irmão
  4. Dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Irmão não é considerado “pessoa da família” para efeito da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. O Art. 83 da Lei 8.112/90 enumera expressamente as pessoas que dão direito à licença: cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta e enteado, além de dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional.

Como o rol é restrito, o vínculo de irmão não gera, por si só, direito automático à licença; a concessão depende de perícia médica oficial que comprove a necessidade do afastamento para cuidado do enfermo.

Observação: um irmão somente poderia ser considerado se for comprovadamente dependente que viva às suas expensas e estiver registrado no assentamento funcional.

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