Questão FC316586
Conforme a Lei 8.429/1992, com redação nova conferida pela Lei 14.230/2021, “é ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de
Improbidade Administrativa
Com. Org. (IFSP) · 2018
Conforme a Lei 8.429/1992, com redação nova conferida pela Lei 14.230/2021, “é ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei...” dentre eles:
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
II – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
III – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei.
IV – adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
Diante do exposto, assinale a alternativa correta:
- I e II.
- I e III.
- II e III.
- III e IV.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta reúne os itens I e III porque reproduzem, ipsis litteris, tipos do art. 9º da Lei 8.429/1992 (alterada pela Lei 14.230/2021), que tratam do enriquecimento ilícito.
O item I descreve a conduta de receber vantagem econômica — dinheiro, bem ou outra vantagem — de quem tenha interesse que possa ser favorecido por ação ou omissão do agente, conduta prevista no art. 9º, I. Exige-se o ato doloso e a relação com o exercício do cargo.
O item III tipifica o fato de receber vantagem para fazer declaração falsa sobre dados técnicos de obras, serviços ou mercadorias fornecidas a entidades públicas, previsto no art. 9º, VI, igualmente configurador de enriquecimento ilícito.
Por serem transcrições fiéis dos dispositivos legais e subsumirem-se ao conceito de vantagem patrimonial indevida, ambos os itens estão certos, justificando a alternativa indicada.
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