Questão FC316587
A Lei n. 8.429/92, ao definir a tipificação dos atos de improbidade administrativa, instituiu termos genéricos e abrangentes para a definição e qualificação das condutas ímprobas,
Improbidade Administrativa
Com. Org. (IFSP) · 2016
A Lei n. 8.429/92, ao definir a tipificação dos atos de improbidade administrativa, instituiu termos genéricos e abrangentes para a definição e qualificação das condutas ímprobas, agrupando-os em três categorias,conforme o bem jurídico atingido. Indique a alternativa que apresenta corretamente as três categorias, conforme descritas na Lei n. 8.429/92:
- Atos de improbidade que importam enriquecimento próprio; atos de improbidade que causam prejuízo à União; atos de improbidade que atentam contra os Princípios da Administração Pública.
- Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito; atos de improbidade que causam prejuízo à União; atos de improbidade que atentam contra as normas da Administração Pública.
- Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito; atos de improbidade que causam prejuízo ao erário; atos de improbidade que atentam contra os Princípios da Administração Pública.
- Atos de improbidade que importam enriquecimento próprio; atos de improbidade que causam prejuízo à União; atos de improbidade que atentam contra as normas da Administração Pública.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei n. 8.429/92 tipifica três categorias de improbidade, conforme a alternativa correta: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos contra os Princípios da Administração Pública.
Enriquecimento ilícito (art. 9): refere‑se à obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. Configura‑se mesmo que não haja dano direto ao erário; sujeita o agente à perda dos valores acrescidos e a sanções civis e administrativas.
Prejuízo ao erário (art. 10): exige a demonstração de dano ao patrimônio público, com obrigação de ressarcimento e aplicação de penalidades proporcionais à lesão causada.
Atos contra os Princípios (art. 11): cuidam de violações de deveres como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, capazes de configurar improbidade independentemente de enriquecimento ou dano patrimonial.
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