Questão FC316590
A lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, em um de seus artigos diz o seguinte sobre os atos de improbidade administrativa: “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou im
Improbidade Administrativa
Com. Org. (IFSP) · 2022
A lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, em um de seus artigos diz o seguinte sobre os atos de improbidade administrativa:
“receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.”
O agente público que se enquadre na situação descrita acima, independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, estará sujeito à seguinte cominação, que pode ser aplicada isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta descrita corresponde ao que a Lei 8.429/92 chama, no art. 9º, I, de enriquecimento ilícito: receber vantagem econômica, direta ou indireta, em razão do cargo.
Já o art. 12, I disciplina as cominações aplicáveis a esse tipo de ato. São elas:
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos;
pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial;
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por até 14 (quatorze) anos.
Essas penalidades podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e vigora sua imposição independentemente do ressarcimento ou de outras sanções previstas em lei. A alternativa D reproduz fielmente esse rol e os prazos legais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em