Questão FC316598
A responsabilidade pela comunicação dos atos, a respeito de um ato do processo administrativo, é de competência do órgão onde tramita o processo administrativo, cabendo a ele a int
Processo Administrativo
Com. Org. (IFSP) · 2022
A responsabilidade pela comunicação dos atos, a respeito de um ato do processo administrativo, é de competência do órgão onde tramita o processo administrativo, cabendo a ele a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências conforme expressa o capítulo IX, da Lei nº 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Considerando a Lei, a intimação do ato deverá conter as seguintes informações:
I – A finalidade da intimação e a indicação dos fatos legais.
II – Data, hora e local para o comparecimento do intimado, não sendo possível enviar representante.
III – A informação sobre a interrupção do processo caso o intimado ou quem o represente não compareça no local determinado.
IV – A identificação do intimado e os fundamentos legais pertinentes.
É correto o que se afirma nas sentenças:
- I e II apenas.
- I e IV apenas.
- II e III apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção correta reúne os itens I e IV, conforme o art. 26, §1º da Lei nº 9.784/99, que disciplina o conteúdo mínimo da intimação.
O item I exige a finalidade da intimação e a indicação dos fatos, ou seja, deve ficar claro por que o interessado está sendo chamado e quais acontecimentos motivam o ato, possibilitando entender o objeto da diligência ou da decisão.
O item IV exige a identificação do intimado e os fundamentos legais, garantindo que a comunicação alcance a pessoa correta e informe as bases jurídicas do ato, condição essencial para o exercício do contraditório e ampla defesa.
Juntos, esses elementos asseguram clareza, legitimidade e efetividade na ciência do interessado.
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