Questão FC321115
Assinale a alternativa correta, à luz da Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
Agentes Públicos
FUNDATEC · 2021
Assinale a alternativa correta, à luz da Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
- O Governador do Estado determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais.
- O servidor em estágio probatório poderá ser autorizado a, no interesse da Administração Pública e em campo de estudo vinculado ao cargo que exerce, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior, conforme regulamento.
- A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão ser gozadas em no máximo 2 (dois) períodos.
- O servidor da Administração Pública Estadual, ao tomar posse em novo cargo, sem interrupção de exercício, será submetido à avaliação médica pericial, sendo dispensada a apresentação de exames complementares, desde que não tenha alteração de riscos relacionados ao ambiente de trabalho e a nova posse ocorra no prazo máximo de 2 (dois) anos.
- O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional perceberá a metade da remuneração do cargo pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa trata da hipótese em que o servidor, sem interrupção de exercício, toma posse em novo cargo: deverá passar por avaliação médica pericial, mas poderá ficar dispensado de exames complementares desde que duas condições coexistam.
As condições são: não haver alteração de riscos relacionados ao ambiente de trabalho e a nova posse ocorrer dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos da avaliação anterior. Nesse cenário, a perícia confirma aptidão sem recrudescimento de exames.
O fundamento é prevenir exigências redundantes quando já existe avaliação recente, preservando a segurança ocupacional ao exigir apenas a perícia médica para atestar a aptidão.
Base legal: Art. 8º, §3º da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994.
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