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Questão FC321211

A Lei dos Servidores Públicos Civis do RS (Lei Complementar 10.098/94) prevê várias formas de indenização, como meio de ressarcir o servidor público que porventura tenha despesa co

Agentes Públicos

IBDH · 2009

A Lei dos Servidores Públicos Civis do RS (Lei Complementar 10.098/94) prevê várias formas de indenização, como meio de ressarcir o servidor público que porventura tenha despesa com o exercício da função pública. Sobre essas indenizações, NÃO é correto afirmar que

  1. será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio;
  2. o servidor que receber diárias e, por qualquer motivo não se afastar da sede, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias;
  3. não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, cm virtude de mandato classista;
  4. será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme previsto em regulamento;
  5. a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta porque confunde o tipo de mandato previsto na lei. A LC 10.098/94 dispõe expressamente que a ajuda de custo não é concedida quando o afastamento ou o reassumir decorre de mandato eletivo.

Art. 92 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

Logo, afirmar que a vedação se aplica ao mandato classista (representação sindical ou funcional) está errada: a proibição legal menciona especificamente o mandato eletivo, não o classista.

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