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Questão FC321250

Pedro prestou concurso e foi aprovado e nomeado para o cargo de agente administrativo da Procuradoria-Geral do Estado. Nesse cargo deverá cumprir horário das 12h ás 16h e das 17h á

Agentes Públicos

FUNDATEC · 2002

As questões de números 41 a 50 têm por base o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/94 e alterações posteriores).

 

 

Pedro prestou concurso e foi aprovado e nomeado para o cargo de agente administrativo da Procuradoria-Geral do Estado. Nesse cargo deverá cumprir horário das 12h ás 16h e das 17h ás 21 h. Anteriormente Pedro já havia feito concurso e tomado posse no cargo de vigia, na Fundação Gaúcha de Esportes, mantida pelo Poder Público estadual, onde cumpre, há 5 anos, o horário das 22h ás 5h. Como fica a situação funcional de Pedro se pretender assumir o cargo na Procuradoria-Geral do Estado?

 

  1. Considerando que não há incompatibilidade de horário, poderá tomar posse e exercer o segundo cargo, como agente administrativo, e continuar como vigia da Fundação.
  2. Pelo fato de já exercer cargo público, não poderia ter prestado o segundo concurso, enquanto não desligado do cargo anterior, devendo ser anulada sua nomeação como agente administrativo, permanecendo ele como vigia.
  3. Por penalidade, não poderá mais exercer nenhum dos dois cargos, já que a acumulação é expressamente proibida por lei.
  4. Deverá ele optar por um dos dois cargos, não podendo acumular ambos.
  5. A opção por seu aproveitamento em um ou outro cargo caberá á Administração Pública, de acordo com a conveniência do serviço
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Gabarito

D

Comentário do professor

A regra geral é a de que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, conforme previsto no art. 179 do Estatuto e no art. 37, XVI, da Constituição. Existem exceções constitucionais, desde que haja compatibilidade de horários, mas elas não alcançam a situação concreta de Pedro (vigia + agente administrativo).

Assim, ao assumir o segundo cargo, Pedro não poderá acumular ambos; deverá optar por um deles. Essa obrigatoriedade tem previsão administrativa: verificada a acumulação indevida, a Administração notificará o servidor para optar.

Se o servidor não se manifestar no prazo de 30 dias, a Administração poderá suspender o pagamento da posição de mais recente investidura, até que faça a opção, conforme art. 182 do Estatuto.

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