Questão FC321250
Pedro prestou concurso e foi aprovado e nomeado para o cargo de agente administrativo da Procuradoria-Geral do Estado. Nesse cargo deverá cumprir horário das 12h ás 16h e das 17h á
Agentes Públicos
FUNDATEC · 2002
As questões de números 41 a 50 têm por base o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/94 e alterações posteriores).
Pedro prestou concurso e foi aprovado e nomeado para o cargo de agente administrativo da Procuradoria-Geral do Estado. Nesse cargo deverá cumprir horário das 12h ás 16h e das 17h ás 21 h. Anteriormente Pedro já havia feito concurso e tomado posse no cargo de vigia, na Fundação Gaúcha de Esportes, mantida pelo Poder Público estadual, onde cumpre, há 5 anos, o horário das 22h ás 5h. Como fica a situação funcional de Pedro se pretender assumir o cargo na Procuradoria-Geral do Estado?
- Considerando que não há incompatibilidade de horário, poderá tomar posse e exercer o segundo cargo, como agente administrativo, e continuar como vigia da Fundação.
- Pelo fato de já exercer cargo público, não poderia ter prestado o segundo concurso, enquanto não desligado do cargo anterior, devendo ser anulada sua nomeação como agente administrativo, permanecendo ele como vigia.
- Por penalidade, não poderá mais exercer nenhum dos dois cargos, já que a acumulação é expressamente proibida por lei.
- Deverá ele optar por um dos dois cargos, não podendo acumular ambos.
- A opção por seu aproveitamento em um ou outro cargo caberá á Administração Pública, de acordo com a conveniência do serviço
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Gabarito
D
Comentário do professor
A regra geral é a de que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, conforme previsto no art. 179 do Estatuto e no art. 37, XVI, da Constituição. Existem exceções constitucionais, desde que haja compatibilidade de horários, mas elas não alcançam a situação concreta de Pedro (vigia + agente administrativo).
Assim, ao assumir o segundo cargo, Pedro não poderá acumular ambos; deverá optar por um deles. Essa obrigatoriedade tem previsão administrativa: verificada a acumulação indevida, a Administração notificará o servidor para optar.
Se o servidor não se manifestar no prazo de 30 dias, a Administração poderá suspender o pagamento da posição de mais recente investidura, até que faça a opção, conforme art. 182 do Estatuto.
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