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Questão FC321286

Assinale a alternativa INCORRETA.

Agentes Públicos

FUNDATEC · 2011

Assinale a alternativa INCORRETA.

  1. Segundo o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública, quando a entidade administrativa pretender usar de seu direito de regresso contra o servidor causador, com dolo, do ato ilícito e danoso à vítima, ela deve se valer de ação judicial de cobrança, descabendo a realização do desconto em folha do seu servidor, salvo consentimento expresso deste.
  2. No caso da legislação complementar do Estado do Rio Grande do Sul sobre servidores públicos, toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.
  3. No caso da legislação complementar do Estado do Rio Grande do Sul sobre servidores públicos, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo-disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
  4. No caso da legislação complementar do Estado do Rio Grande do Sul sobre servidores públicos, a absolvição do processo crime, a que for submetido o servidor, não implicará na permanência ou retorno do mesmo ao serviço público se, em processo administrativo disciplinar regular, tiver sido demitido em virtude de prática de atos que o inabilitem moralmente para aquele serviço.
  5. A natureza jurídica dos delitos de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92) não é penal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa afirma que, segundo a legislação complementar do Rio Grande do Sul, a sindicância sumária deve ser concluída em 180 (cento e oitenta) dias úteis, prorrogáveis por igual período. Essa informação está incorreta.

Na verdade, a LC nº 10.098/94, no art. 201, prevê que toda autoridade estadual pode determinar a realização de sindicância, de forma sumária, que deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogada por igual período. Ou seja, o prazo legal é muito mais curto do que o indicado na alternativa.

Portanto, o erro consiste exclusivamente no prazo indicado; a competência para instaurar a sindicância e a possibilidade de prorrogação estão disciplinadas na referida norma, com o limite temporal de 30 dias úteis.

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