Questão FC321286
Assinale a alternativa INCORRETA.
Agentes Públicos
FUNDATEC · 2011
Assinale a alternativa INCORRETA.
- Segundo o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública, quando a entidade administrativa pretender usar de seu direito de regresso contra o servidor causador, com dolo, do ato ilícito e danoso à vítima, ela deve se valer de ação judicial de cobrança, descabendo a realização do desconto em folha do seu servidor, salvo consentimento expresso deste.
- No caso da legislação complementar do Estado do Rio Grande do Sul sobre servidores públicos, toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.
- No caso da legislação complementar do Estado do Rio Grande do Sul sobre servidores públicos, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo-disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
- No caso da legislação complementar do Estado do Rio Grande do Sul sobre servidores públicos, a absolvição do processo crime, a que for submetido o servidor, não implicará na permanência ou retorno do mesmo ao serviço público se, em processo administrativo disciplinar regular, tiver sido demitido em virtude de prática de atos que o inabilitem moralmente para aquele serviço.
- A natureza jurídica dos delitos de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92) não é penal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa afirma que, segundo a legislação complementar do Rio Grande do Sul, a sindicância sumária deve ser concluída em 180 (cento e oitenta) dias úteis, prorrogáveis por igual período. Essa informação está incorreta.
Na verdade, a LC nº 10.098/94, no art. 201, prevê que toda autoridade estadual pode determinar a realização de sindicância, de forma sumária, que deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogada por igual período. Ou seja, o prazo legal é muito mais curto do que o indicado na alternativa.
Portanto, o erro consiste exclusivamente no prazo indicado; a competência para instaurar a sindicância e a possibilidade de prorrogação estão disciplinadas na referida norma, com o limite temporal de 30 dias úteis.
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