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Questão FC321492

Quando falamos em fontes do direito administrativo, nos referimos aos elementos que serviram de aparato lógico para a formação do direito administrativo. Nesse sentido, existem doi

Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo

IBADE · 2022

Quando falamos em fontes do direito administrativo, nos referimos aos elementos que serviram de aparato lógico para a formação do direito administrativo. Nesse sentido, existem dois tipos de fontes do direito administrativo, as fontes diretas e as indiretas. A partir da relação abaixo, identifique as fontes diretas.

 

I – Doutrina.

 

II – Leis.

 

III – Jurisprudência.

 

IV – Costumes.

 

V – Constituição Federal.

 

Estão corretos apenas os itens:

  1. I e III.
  2. I e II.
  3. II e III.
  4. IV e V.
  5. II e V.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa correta indica que II e V — isto é, as leis e a Constituição Federal — são as fontes diretas (ou primárias) do Direito Administrativo.

Fontes diretas são aquelas que geram normas de forma imediata, criando direitos, deveres e proibições. A Constituição Federal estabelece os princípios e o quadro jurídico fundamental, enquanto as leis (em sentido estrito) detalham regras aplicáveis na administração pública.

Em sentido amplo, fala-se também em norma legal englobando atos normativos, mas, na teoria das fontes, apenas a Constituição e as leis possuem poder normativo direto capaz de impor obrigações juridicamente exigíveis.

Por isso, II e V configuram as fontes primárias essenciais do ramo administrativo.

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