Questão FC321492
Quando falamos em fontes do direito administrativo, nos referimos aos elementos que serviram de aparato lógico para a formação do direito administrativo. Nesse sentido, existem doi
Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo
IBADE · 2022
Quando falamos em fontes do direito administrativo, nos referimos aos elementos que serviram de aparato lógico para a formação do direito administrativo. Nesse sentido, existem dois tipos de fontes do direito administrativo, as fontes diretas e as indiretas. A partir da relação abaixo, identifique as fontes diretas.
I – Doutrina.
II – Leis.
III – Jurisprudência.
IV – Costumes.
V – Constituição Federal.
Estão corretos apenas os itens:
- I e III.
- I e II.
- II e III.
- IV e V.
- II e V.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa correta indica que II e V — isto é, as leis e a Constituição Federal — são as fontes diretas (ou primárias) do Direito Administrativo.
Fontes diretas são aquelas que geram normas de forma imediata, criando direitos, deveres e proibições. A Constituição Federal estabelece os princípios e o quadro jurídico fundamental, enquanto as leis (em sentido estrito) detalham regras aplicáveis na administração pública.
Em sentido amplo, fala-se também em norma legal englobando atos normativos, mas, na teoria das fontes, apenas a Constituição e as leis possuem poder normativo direto capaz de impor obrigações juridicamente exigíveis.
Por isso, II e V configuram as fontes primárias essenciais do ramo administrativo.
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