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Questão FC321500

Pode-se dizer acerca do Direito Administrativo:

Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo

IBADE · 2019

Pode-se dizer acerca do Direito Administrativo:

  1. ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado, entendidas estas como as que não são jurisdicionais e legislativas.
  2. ramo do Direito Privado que tem por objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado e seus jurisdicionados.
  3. ramo do Direito Público que tem por objeto as atividades legislativas do Estado.
  4. ramo do Direito Público que tem por objeto as atividades jurisdicionais do Estado.
  5. ramo do Direito Privado que tem por objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado, entendidas estas como as que não são jurisdicionais e legislativas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que estuda as normas e os procedimentos aplicáveis à atuação do Estado quando atua como gestor e provedor de serviços, e não como legislador ou julgador.

A expressão atividades administrativas designa justamente as funções executivas e de gestão praticadas pela Administração Pública, ou seja, atos de organização, execução de políticas públicas, prestação de serviços e gestão de bens públicos.

Seu objeto abrange as regras e princípios que disciplinam órgãos, entidades, agentes, contratos, atos administrativos e relações com os administrados, sempre com vista ao interesse público.

Em síntese, trata-se do corpo normativo que orienta a atuação estatal não jurisdicional nem legislativa, buscando legalidade, eficiência e proteção dos direitos dos administrados.

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