Questão FC321500
Pode-se dizer acerca do Direito Administrativo:
Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo
IBADE · 2019
Pode-se dizer acerca do Direito Administrativo:
- ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado, entendidas estas como as que não são jurisdicionais e legislativas.
- ramo do Direito Privado que tem por objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado e seus jurisdicionados.
- ramo do Direito Público que tem por objeto as atividades legislativas do Estado.
- ramo do Direito Público que tem por objeto as atividades jurisdicionais do Estado.
- ramo do Direito Privado que tem por objeto as regras e princípios que regem as atividades administrativas do Estado, entendidas estas como as que não são jurisdicionais e legislativas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que estuda as normas e os procedimentos aplicáveis à atuação do Estado quando atua como gestor e provedor de serviços, e não como legislador ou julgador.
A expressão atividades administrativas designa justamente as funções executivas e de gestão praticadas pela Administração Pública, ou seja, atos de organização, execução de políticas públicas, prestação de serviços e gestão de bens públicos.
Seu objeto abrange as regras e princípios que disciplinam órgãos, entidades, agentes, contratos, atos administrativos e relações com os administrados, sempre com vista ao interesse público.
Em síntese, trata-se do corpo normativo que orienta a atuação estatal não jurisdicional nem legislativa, buscando legalidade, eficiência e proteção dos direitos dos administrados.
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