Questão FC321505
Considerando o conjunto de princípios da administração pública expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal e os supraprincípios do direito administrativo, analise entre
Regime Jurídico Administrativo
IBADE · 2024
Considerando o conjunto de princípios da administração pública expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal e os supraprincípios do direito administrativo, analise entre as opções abaixo e marque a alternativa correta:
- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios administrativos expressos na Constituição. Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público são supraprincípios do direito administrativo;
- legalidade, isonomia, moralidade, publicidade e eficácia são princípios administrativos expressos na Constituição. Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público são supraprincípios do direito administrativo;
- proporcionalidade, impessoalidade, autotutela, publicidade e eficiência são princípios administrativos expressos na Constituição. Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público são supraprincípios do direito administrativo;
- supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público são princípios administrativos expressos na Constituição. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são supraprincípios do direito administrativo;
- supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade do interesse público, legalidade, isonomia e moralidade são princípios administrativos expressos na Constituição. Publicidade, eficiência, eficácia e autotutela são supraprincípios do direito administrativo;
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Gabarito
A
Comentário do professor
O caput do art. 37 da CF elenca, como princípios da Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses comandos normativos orientam e limitam a atuação administrativa, sendo usados para controlar atos e orientar decisões.
Nos chamados supraprincípios do Direito Administrativo destacam‑se a supremacia do interesse público sobre o privado — que legitima o uso de prerrogativas públicas para favorecer o bem coletivo — e a indisponibilidade do interesse público — que impede a Administração de tratar os interesses públicos como bens próprios, impondo limites à sua atuação.
Esses supraprincípios não são absolutos: servem de matriz explicativa para conceder poderes administrativos e, ao mesmo tempo, para restringi‑los, buscando o equilíbrio entre eficácia estatal e proteção dos direitos dos administrados.
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