Questão FC321511
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juríd
Regime Jurídico Administrativo
IBADE · 2023
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. A referida súmula vinculante externa a proteção a qual Princípio de Direito Administrativo?
- Princípio da moralidade administrativa
- Princípio da legalidade
- Princípio da publicidade
- Princípio da supremacia do interesse público
- Princípio da segurança jurídica
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Gabarito
A
Comentário do professor
A moralidade administrativa exige que atos públicos observem padrões éticos de probidade, honestidade e finalidade pública. A Súmula Vinculante 13 coíbe o nepotismo justamente porque a nomeação de parentes para cargos de confiança subverte esses padrões, convertendo prerrogativas públicas em favores privados.
Ao vedar nomeações de cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau, a súmula busca prevenir favorecimento indevido, preservar a imparcialidade decisória e garantir que a escolha para funções de direção ou assessoramento se fundamente em mérito e interesse público.
Essa proteção está ancorada no art. 37 da Constituição Federal, que impõe aos administradores o dever de observância da moralidade, sendo a proibição do nepotismo meio eficaz de resguardar a confiança pública e a legitimidade da administração.
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