Questão FC321527
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitid
Regime Jurídico Administrativo
IBADE · 2022
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. O período anterior remete-se:
- ao requisito do Ato administrativo, Forma.
- ao princípio da Administração Pública, da Competência.
- ao princípio da Administração Pública, da Legalidade.
- ao elemento do Ato administrativo, Isonomia.
- ao atributo do Ato administrativo, Forma.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O enunciado expressa o princípio da Legalidade: na Administração Pública não há liberdade para agir por vontade própria; ao contrário do particular, o agente público somente pode agir quando autorizado pela lei.
Isso significa que toda atuação estatal deve ter fundamento normativo, observar os limites e seguir os procedimentos previstos no ordenamento jurídico. A legalidade é, portanto, um freio e uma garantia contra arbitrariedades.
Na prática, atos administrativos, despesas, contratações e imposições de deveres dependem de autorização legal; a ausência dessa base acarreta ilegalidade, sujeitando o ato a anulação e o agente a responsabilização.
Constitucionalmente, o princípio está consagrado no Art. 37, caput, integrando o núcleo dos princípios que regem a administração pública.
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