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Questão FC321574

O Jurista José Maria Pinheiro Madeira apresenta o seguinte conceito para um dos princípios básicos da Administração Pública: Assim, por ser o Estado o guardião da legalidade, ao se

Regime Jurídico Administrativo

IBADE · 2021

O Jurista José Maria Pinheiro Madeira apresenta o seguinte conceito para um dos princípios básicos da Administração Pública: Assim, por ser o Estado o guardião da legalidade, ao se deparar com algum vício de legitimidade, seja uma ilegalidade expressa, seja um vício de moralidade, ou até mesmo um equívoco de interpretação da lei, não pode a Administração Pública andar de braços cruzados com a ilegalidade (MADEIRA José Maria P. Administração Pública – Tomo I – Ed. Freitas Bastos, 12ª ed., 2017).

O fragmento mencionado refere-se ao seguinte princípio da Administração Pública:

  1. Proporcionalidade.
  2. Eficiência.
  3. Motivação.
  4. Finalidade.
  5. Autotutela.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A expressão citada refere-se ao princípio da autotutela, que confere à Administração Pública o poder-dever de controlar e rever seus próprios atos.

Pelo princípio, a Administração deve anular atos viciados por ilegalidade e pode revogar atos por conveniência ou oportunidade, corrigindo irregularidades sem aguardar provocação judicial, embora sujeita à apreciação do Judiciário.

Esse regramento decorre do dever de observância da legalidade e encontra expressão normativa, por exemplo, no art. 53 da Lei 9.784/99, além de consolidado entendimento do STF (ex.: Súmula 473).

Em suma, a autotutela é a garantia de que o Estado atua como guardião da legalidade, corrigindo seus próprios atos quando eivados de vício.

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