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Questão FC321584

Existem diversas situações em que ocorrem atos ou fatos administrativos, sendo de grande importância a diferenciação entre eles. No que diz respeito aos atos administrativos, é pos

Atos Administrativos

IBADE · 2024

Existem diversas situações em que ocorrem atos ou fatos administrativos, sendo de grande importância a diferenciação entre eles. No que diz respeito aos atos administrativos, é possível defini-los como “[...]uma manifestação de vontade expedida de maneira infralegal e no exercício da função administrativa, podendo ser produzido pela Administração Pública ou por seus delegatários com a finalidade de complementar a lei e atingir alguma finalidade pública, gozando de prerrogativas e restrições advindas da adoção do regime público”.

 

CAMPOS, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

 

Considerando os principais entendimentos dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:

  1. existem seis elementos que caracterizam os atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo, validade e objeto;
  2. não é possível a delegação e a avocação dos atos administrativos ou parte dessas atribuições, tendo em vista que a competência é irrenunciável;
  3. um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar a totalidade da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial;
  4. o desvio de finalidade se verifica apenas quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto de forma explícita, na regra de competência;
  5. são nulos os atos administrativos nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E afirma que são nulos os atos administrativos nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. Essa enumeração corresponde aos cinco elementos do ato administrativo cuja falta ou vício tornam o ato nulo, conforme prevê a legislação e a doutrina.

Incompetência significa quem praticou o ato não tinha autoridade legal; o vício de forma atinge o modo previsto de elaboração; a ilegalidade do objeto refere‑se ao conteúdo proibido ou impossível.

A inexistência dos motivos ocorre quando faltam os fatos que justificam o ato; o desvio de finalidade (ou desvio de poder) acontece quando se usa a competência para fim diverso do interesse público. Em todos esses casos o ato padece de nulidade insanável.

Vale lembrar que tais vícios não impedem a produção do ato, mas tornam‑no inválido, sujeitando‑o à anulação administrativa ou judicial (art. 2º, Lei nº 4.717/65).

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