Questão FC321590
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o r
Atos Administrativos
IBADE · 2022
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. São elementos ou requisitos do ato: sujeito competente ou competência; forma; finalidade; motivo; objeto ou conteúdo.
A opção que caracteriza o requisito Finalidade do ato é:
- a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo.
- a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.
- os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização.
- o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo.
- o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Finalidade é o elemento do ato administrativo que indica o resultado que a Administração busca atingir ao praticá‑lo: o seu objetivo imediato.
Tem dupla dimensão: a finalidade geral, que é sempre a satisfação do interesse público, e a finalidade específica/imediata, que é o objetivo concreto previsto pela norma para autorizar aquele ato.
A finalidade é elemento vinculado: o agente não pode escolher fins particulares ou diversos dos previstos em lei. Agir com objetivo diverso configura desvio de finalidade, vício que compromete a validade do ato e pode ensejar sua nulidade.
Em resumo, verificar a finalidade é checar se o ato foi praticado para o fim público e específico que a lei autorizou, fundamento essencial da sua legitimidade.
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