Questão FC321606
De acordo com os Elementos do Ato Administrativo, o Judiciário não pode apreciar (salvo se houver ilegalidade). A alternativa que traz tais elementos discricionários é:
Atos Administrativos
IBADE · 2019
De acordo com os Elementos do Ato Administrativo, o Judiciário não pode apreciar (salvo se houver ilegalidade). A alternativa que traz tais elementos discricionários é:
- de competência e motivo.
- de motivo e objeto.
- de forma e finalidade.
- de finalidade e competência.
- de objeto e forma.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Os elementos apontados — motivo e objeto — são considerados discricionários porque tratam da avaliação de conveniência e oportunidade da atuação administrativa.
Motivo refere‑se aos pressupostos de fato e de direito que justificam o ato (os fundamentos fáticos/jurídicos). Objeto é o conteúdo ou o efeito exterior produzido pela decisão administrativa.
Por serem discricionários, esses elementos admitem margem de escolha técnica e política do administrador; assim, o Judiciário não entra no mérito dessa conveniência/opção, salvo quando houver ilegalidade, arbitrariedade ou ausência de motivação.
Em suma: o controle judicial limita‑se à legalidade dos motivos e do objeto, não à oportunidade administrativa inerente à discricionariedade.
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