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Questão FC321616

São atributos (características) do Ato Administrativo: presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade; imperatividade. É o atributo

Atos Administrativos

IBADE · 2022

São atributos (características) do Ato Administrativo: presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade; imperatividade.

 

É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei.

 

A alternativa que corresponde a definição acima é:

  1. imperatividade.
  2. presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.
  3. autoexecutoriedade.
  4. tipicidade.
  5. presunção de ilegitimidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei, isto é, a um tipo administrativo legalmente descrito.

Significa que o conteúdo, os elementos e os efeitos do ato só existem na medida em que a lei os prevê; não cabe à Administração criar novas espécies de ato nem atribuir-lhes efeitos alheios ao tipo.

Na prática, a tipicidade oferece segurança jurídica ao particular, porque limita a margem de atuação da Administração e dificulta decisões arbitrárias.

Isso não exclui toda discricionariedade: quando a lei confere escolha, o administrador pode optar entre alternativas, mas sempre dentro do tipo legalmente estabelecido.

Portanto, a tipicidade é uma garantia de vinculação à lei e de proteção ao particular contra atos administrativos sem previsão normativa.

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