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Questão FC321619

Podemos entender os Atos Administrativos como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei. Nesse sentido, é CORRE

Atos Administrativos

IBADE · 2022

Podemos entender os Atos Administrativos como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um dos atributos dos Atos Administrativos.

  1. Legalidade.
  2. Imperatividade.
  3. Finalidade.
  4. Impessoalidade.
  5. Eficiência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros independentemente de sua concordância, gerando efeitos jurídicos obrigatórios desde sua prática.
Trata-se de expressão do poder de autoridade do Estado: o ato determina comportamentos e cria obrigações unilateralmente.

Na prática, significa que quem recebe o ato não pode simplesmente recusar-se a cumpri‑lo; o descumprimento autoriza a Administração a aplicar medidas legítimas para alcançar a finalidade pública prevista.
Exemplo típico: proibições administrativas que vinculam todos os destinatários.

A imperatividade distingue atos que impõem regras e deveres daqueles que apenas declaram situações ou celebram acordos, sendo fundamental para exercer prerrogativas públicas e assegurar a efetividade das decisões administrativas.

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