Questão FC321626
A apreensão, pela Guarda Civil, de produtos falsificados vendidos na via pública, sem a necessidade de ordem judicial para esse fim, é manifestação concreta do atributo do ato admi
Atos Administrativos
IBADE · 2020
A apreensão, pela Guarda Civil, de produtos falsificados vendidos na via pública, sem a necessidade de ordem judicial para esse fim, é manifestação concreta do atributo do ato administrativo conhecido como:
- presunção absoluta de legitimidade.
- autoexecutoriedade.
- competência.
- motivo.
- forma.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A apreensão realizada pela Guarda Civil sem ordem judicial exemplifica a autoexecutoriedade.
Trata‑se de atributo do ato administrativo que autoriza a Administração a executar diretamente sua pretensão, sem prévia autorização do Poder Judiciário.
No caso concreto, a retirada de produtos falsificados na via pública é uma execução imediata de medida administrativa visando à tutela do interesse público.
Essa prerrogativa, porém, depende de fundamento legal e deve respeitar limites e formalidades previstos em lei.
Admite‑se, quando necessário, o uso moderado da força, observando sempre os princípios da proporcionalidade e da legalidade.
Por fim, a autoexecutoriedade não afasta o controle judicial posterior; atos administrativos assim praticados são passíveis de revisão.
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