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Questão FC321626

A apreensão, pela Guarda Civil, de produtos falsificados vendidos na via pública, sem a necessidade de ordem judicial para esse fim, é manifestação concreta do atributo do ato admi

Atos Administrativos

IBADE · 2020

A apreensão, pela Guarda Civil, de produtos falsificados vendidos na via pública, sem a necessidade de ordem judicial para esse fim, é manifestação concreta do atributo do ato administrativo conhecido como:

  1. presunção absoluta de legitimidade.
  2. autoexecutoriedade.
  3. competência.
  4. motivo.
  5. forma.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A apreensão realizada pela Guarda Civil sem ordem judicial exemplifica a autoexecutoriedade.

Trata‑se de atributo do ato administrativo que autoriza a Administração a executar diretamente sua pretensão, sem prévia autorização do Poder Judiciário.

No caso concreto, a retirada de produtos falsificados na via pública é uma execução imediata de medida administrativa visando à tutela do interesse público.

Essa prerrogativa, porém, depende de fundamento legal e deve respeitar limites e formalidades previstos em lei.

Admite‑se, quando necessário, o uso moderado da força, observando sempre os princípios da proporcionalidade e da legalidade.

Por fim, a autoexecutoriedade não afasta o controle judicial posterior; atos administrativos assim praticados são passíveis de revisão.

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