Questão FC321646
Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são divididas em: ( ) Atos normativos: emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. Decreto: atos normati
Atos Administrativos
IBADE · 2022
Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são divididas em:
( ) Atos normativos: emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. Decreto: atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
( ) Atos ordinatórios declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
( ) Atos negociais: visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
( ) Atos enunciativos: a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
( )Atos punitivos: atos que emanam punições aos particulares e servidores. Assim, podem ser originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.
Assinale V para as alternativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS. A sequência correta é:
- (V), (F), (F), (V), (V).
- (F), (F), (F), (V), (V).
- (V), (V), (F), (F), (V).
- (F), (V), (V), (F), (V).
- (V), (V), (V), (F), (V).
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Gabarito
A
Comentário do professor
Atos normativos: são atos gerais e abstratos destinados a disciplinar a aplicação da lei. Hely Lopes destaca que, entre esses, o instrumento típico do chefe do Executivo é o decreto, produzido pelo poder regulamentar para operacionalizar normas legais.
Atos enunciativos: a Administração apenas certifica ou atesta um fato, sem criar ou modificar direitos; são declarações de conteúdo puramente informativo ou probatório, que não vinculam o ordenamento além do próprio ato.
Atos punitivos: consistem em sanções aplicadas pela Administração, podendo originar‑se tanto do Poder de Polícia (medidas contra particulares que violam normas administrativas) quanto do Poder Disciplinar (sanções a agentes públicos e a sujeitos submetidos à disciplina administrativa).
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