Questão FC321673
Tudo aquilo que fazemos no nosso dia a dia chamamos de atos. Uma espécie desses é o ato administrativo, que é aquele advindo da vontade:
Atos Administrativos
IBADE · 2019
Tudo aquilo que fazemos no nosso dia a dia chamamos de atos. Uma espécie desses é o ato administrativo, que é aquele advindo da vontade:
- da Lei na sua função própria, com supremacia perante o particular.
- da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular.
- popular e na sua função própria, com supremacia perante o particular.
- da Administração Municipal e na sua função própria, com supremacia perante o particular.
- da Esfera Federal e na sua função própria, com supremacia perante o particular.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que o ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública exercida na sua função própria, isto é, quando o órgão ou agente atua no âmbito de suas competências e atribuições legais, visando a satisfação do interesse público.
Essa manifestação tem por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados (criar, modificar, extinguir direitos ou impor obrigações) e se sujeita ao regime de direito público.
O termo supremacia perante o particular indica as prerrogativas e poderes típicos da Administração — como imperatividade e autotutela — que permitem a prevalência do interesse público sobre interesses privados na atuação administrativa.
Portanto, o enunciado resume os elementos essenciais que caracterizam o ato administrativo.
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