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Questão FC321682

A decadência administrativa é a perda do direito potestativo pela inércia do seu titular no período determinado em lei. Por conseguinte, o prazo decadencial para os atos administra

Atos Administrativos

IBADE · 2022

A decadência administrativa é a perda do direito potestativo pela inércia do seu titular no período determinado em lei. Por conseguinte, o prazo decadencial para os atos administrativos é de:

  1. 2 (dois) anos.
  2. 3 (três) anos.
  3. 4 (quatro) anos.
  4. 5 (cinco) anos.
  5. 10 (dez) anos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Decadência administrativa é a perda do direito potestativo da Administração de anular um ato pela inércia no prazo legal.

A Lei nº 9.784/99 disciplina esse prazo: o artigo 54 estabelece que o direito da Administração de anular atos que produzam efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.

Portanto, a alternativa correta — 5 (cinco) anos — é o prazo decadencial geral para a anulação administrativa.

Observação importante: esse prazo não corre quando houver comprovada má-fé, caso em que a decadência não se aplica.

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