Questão FC321682
A decadência administrativa é a perda do direito potestativo pela inércia do seu titular no período determinado em lei. Por conseguinte, o prazo decadencial para os atos administra
Atos Administrativos
IBADE · 2022
A decadência administrativa é a perda do direito potestativo pela inércia do seu titular no período determinado em lei. Por conseguinte, o prazo decadencial para os atos administrativos é de:
- 2 (dois) anos.
- 3 (três) anos.
- 4 (quatro) anos.
- 5 (cinco) anos.
- 10 (dez) anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Decadência administrativa é a perda do direito potestativo da Administração de anular um ato pela inércia no prazo legal.
A Lei nº 9.784/99 disciplina esse prazo: o artigo 54 estabelece que o direito da Administração de anular atos que produzam efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.
Portanto, a alternativa correta — 5 (cinco) anos — é o prazo decadencial geral para a anulação administrativa.
Observação importante: esse prazo não corre quando houver comprovada má-fé, caso em que a decadência não se aplica.
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