Questão FC321692
Duas são as maneiras de um ato administrativo ser desfeito:
Atos Administrativos
IBADE · 2019
Duas são as maneiras de um ato administrativo ser desfeito:
- revogação e anulação.
- revogação e postergação.
- revogação e carência.
- substituição e anulação.
- acreditação e anulação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Revogação: é o desfazimento de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. Trata‑se de prerrogativa político‑administrativa (discricionária), não decorre de ilegalidade. Seus efeitos são, em regra, ex nunc (prospectivos): o ato deixa de produzir efeitos a partir da revogação. Pode ser praticada pela própria autoridade que editou o ato ou por sua autoridade hierarquicamente superior.
Anulação: é a declaração de extinção motivada pela ilegalidade do ato (vício de competência, forma, motivo ou objeto). Seus efeitos são, em princípio, ex tunc (retroativos), porque o ato é reputado inexistente desde a origem. Contudo, a Administração deve preservar direitos de terceiros de boa‑fé e atos jurídicos perfeitos, quando exigir a manutenção por segurança jurídica.
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