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Questão FC321732

Os poderes são inerentes à Administração de todas as entidades estatais- União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios- na proporção e limites de suas competências instituc

Poderes e Deveres da Administração

IBADE · 2022

Os poderes são inerentes à Administração de todas as entidades estatais- União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios- na proporção e limites de suas competências institucionais, e podem ser usados isolada ou cumulativamente para a consecução do mesmo ato. (Meirelles, 2002)

 

Sobre os poderes da Administração, é INCORRETO afirmar que:

  1. os poderes inerentes à Administração Pública são necessários para que ela possa sobrepor-se a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado.
  2. os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo ou regulamentar têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.
  3. o fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.
  4. poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo, o Legislativo e o Judiciário para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
  5. o discricionarismo do poder disciplinar não vai ao ponto de permitir que o superior hierárquico puna arbitrariamente o subordinado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta porque confunde a natureza do poder hierárquico.


O poder hierárquico organiza a estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica, permitindo distribuir tarefas, ordenar e controlar a atuação de órgãos e agentes no exercício de funções administrativas, criando a relação de subordinação entre servidores.


Por outro lado, as atribuições institucionais do Poder Legislativo e do Poder Judiciário são independentes e não se encontram subordinadas ao Executivo; não há hierarquia entre os Poderes na execução de suas funções próprias.


Assim, afirmar que o Legislativo e o Judiciário detêm poder hierárquico para escalonar funções institucionais é errado: a hierarquia vale internamente e, quando existe no Judiciário/MP, refere‑se ao aspecto funcional e disciplinar dos vínculos de trabalho, não às funções essenciais de cada Poder.

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