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Questão FC321750

Quando falamos em organização e estrutura da Administração Pública, é inegável a importância do conceito de órgão público. O órgão não se confunde com a pessoa jurídica (sendo part

Organização Administrativa

IBADE · 2019

Quando falamos em organização e estrutura da Administração Pública, é inegável a importância do conceito de órgão público. O órgão não se confunde com a pessoa jurídica (sendo parte dela), nem com o agente público. Assim, pode-se dizer que órgão público é:

  1. uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
  2. o ente da Administração que possui personalidade jurídica própria para representar os interesses do Estado.
  3. toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
  4. o titular de cargo estrutural à organização política do País, ou seja, a pessoa ocupante dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado.
  5. sinônimo de entidade, sendo assim unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A definição apresenta órgão público como unidade administrativa que reúne atribuições desempenhadas por agentes públicos com a finalidade de expressar a vontade do Estado. Isso enfatiza que o órgão é um centro de competência, não uma pessoa.

Um órgão integra uma pessoa jurídica (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) e coordena a execução de atribuições por meio de vínculos hierárquicos e distribuição interna de funções.

Por isso, o órgão é fruto do mecanismo administrativo de desconcentração: distribui tarefas dentro da mesma pessoa jurídica para racionalizar decisões e atuação estatal.

Em resumo: órgão = unidade de atuação + atribuições exercidas por agentes, organizada para institucionalizar e materializar a vontade do Estado.

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