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Questão FC321759

Assinale a alternativa que indica qual das seguintes alternativas melhor descreve a diferença entre a Administração Pública direta e indireta.

Organização Administrativa

IBADE · 2024

Assinale a alternativa que indica qual das seguintes alternativas melhor descreve a diferença entre a Administração Pública direta e indireta.

  1. A Administração Pública direta é composta por órgãos e entidades que têm personalidade jurídica própria, enquanto a Administração Pública indireta é composta por órgãos e entidades que não têm personalidade jurídica própria;
  2. A Administração Pública direta é composta por órgãos e entidades que atuam de forma descentralizada, enquanto a Administração Pública indireta é composta por órgãos e entidades que atuam de forma centralizada;
  3. A Administração Pública direta é composta por órgãos e entidades que estão subordinados diretamente ao poder executivo, enquanto a Administração Pública indireta é composta por órgãos e entidades que estão subordinados ao poder legislativo;
  4. A Administração Pública direta é composta por órgãos e entidades que prestam serviços públicos de forma direta à população, enquanto a Administração Pública indireta é composta por órgãos e entidades que prestam serviços públicos de forma indireta, por meio de concessão ou permissão;
  5. A Administração Pública direta é composta por órgãos e entidades que têm autonomia financeira, enquanto a Administração Pública indireta é composta por órgãos e entidades que dependem do orçamento público para se financiar.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa trata da diferença quanto à personalidade jurídica. O ponto central é entender quem tem personalidade própria e quem não tem.

Na prática, a Administração Direta é exercida pela própria pessoa política (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) por meio de seus órgãos despersonalizados — estruturas internas que não têm personalidade jurídica própria.

Já a Administração Indireta é formada por entidades criadas por lei e dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, destinadas a desempenhar atividades específicas com maior autonomia administrativa e financeira.

Em suma: a distinção funda‑se na existência (indireta) ou ausência (direta) de personalidade jurídica das unidades que executam a atividade estatal.

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