Questão FC321779
Considere a Administração Indireta. A pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado,
Organização Administrativa
IBADE · 2022
Considere a Administração Indireta. A pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, é:
- Sociedade de Economia Mista.
- Empresa Pública.
- Órgão Público.
- Autarquia.
- Organização Não-Governamental – ONG.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei específica para a execução descentralizada de atividades típicas do Poder Público.
Possui personalidade jurídica própria e patrimônio próprio, o que lhe permite celebrar contratos, adquirir bens e responder por obrigações em seu nome, mantendo autonomia administrativa para gerir suas rotinas.
Essa autonomia não é absoluta: a autarquia está sujeita ao controle administrativo do ente público criador, dentro dos limites definidos pela lei, e seus agentes normalmente são regidos pelo regime estatutário.
Em suma, a autarquia combina a natureza pública com capacidade de autoadministração para prestar serviços públicos descentralizados. (Ex.: institutos ou agências públicas criadas por lei.)
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