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Questão FC321779

Considere a Administração Indireta. A pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado,

Organização Administrativa

IBADE · 2022

Considere a Administração Indireta. A pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, é:

  1. Sociedade de Economia Mista.
  2. Empresa Pública.
  3. Órgão Público.
  4. Autarquia.
  5. Organização Não-Governamental – ONG.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei específica para a execução descentralizada de atividades típicas do Poder Público.

Possui personalidade jurídica própria e patrimônio próprio, o que lhe permite celebrar contratos, adquirir bens e responder por obrigações em seu nome, mantendo autonomia administrativa para gerir suas rotinas.

Essa autonomia não é absoluta: a autarquia está sujeita ao controle administrativo do ente público criador, dentro dos limites definidos pela lei, e seus agentes normalmente são regidos pelo regime estatutário.

Em suma, a autarquia combina a natureza pública com capacidade de autoadministração para prestar serviços públicos descentralizados. (Ex.: institutos ou agências públicas criadas por lei.)

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