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Questão FC321785

De acordo com o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

Organização Administrativa

IBADE · 2021

De acordo com o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

  1. autarquias, empresas públicas e fundações públicas.
  2. empresas privadas, sociedade de economia privada e fundações mistas.
  3. sociedades de economia mista, fundações mistas e autonomia
  4. fundações públicas, autonomia e empresas privadas.
  5. economia privada, fundações mistas e autarquia.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Decreto‑Lei nº 200/67 estabelece que a Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, destacando-se, entre elas, as autarquias, as empresas públicas e as fundações públicas.

Autarquias: criadas por lei para desempenhar atividades típicas do Estado, têm autonomia administrativa e patrimônio próprios e seguem, em grande parte, o regime jurídico‑administrativo.

Empresas públicas: sociedades instituídas pelo Poder Público com capital integralmente público; destinam‑se à execução de atividades econômicas ou prestação de serviços, atuando sob regras de direito privado, salvo disposições legais especiais.

Fundações públicas: instituições dotadas de patrimônio vinculado e criadas por lei para fins de interesse público (cultura, saúde, pesquisa etc.), com gestão e supervisão estatais.

Todas exercem competências delegadas do Estado e possuem autonomia patrimonial e administrativa, integrando a estrutura descentralizada da Administração Pública.

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