Questão FC321787
Basicamente, Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado atribuindo a competência para o exercício de atividades administrativas de form
Organização Administrativa
IBADE · 2020
Basicamente, Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado atribuindo a competência para o exercício de atividades administrativas de forma centralizada.
Já a Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas com competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada. A indireta é composta por:
- pessoas físicas, apenas.
- as três esferas do governo.
- poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas dentre outras do direito privado.
- pessoas Jurídicas, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque descreve a composição típica da Administração Indireta: são entidades criadas por lei para executar atividades administrativas de forma descentralizada.
Tais entidades têm personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, o que as diferencia dos órgãos (que integram a Administração Direta).
Exemplos: autarquias (em regra de direito público), empresas públicas e sociedades de economia mista (normalmente de direito privado) e fundações públicas (podendo adotar natureza de direito público ou privado conforme a sua criação).
Em suma, a Indireta reúne essas pessoas jurídicas para permitir a especialização e a execução descentralizada de serviços públicos, preservando autonomia técnica e patrimonial. Por isso, a letra D é a correta.
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