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Questão FC321792

A pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do

Organização Administrativa

IBADE · 2020

A pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado, chama-se:

  1. Órgão Público.
  2. Ministério Público Federal.
  3. Sociedade de economia mista.
  4. Empresa pública.
  5. Autarquia.
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Comentário do professor

A autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para executar atividades que são próprias e típicas do Estado, sem caráter econômico.

Possui personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e atuação sob o regime jurídico-administrativo, o que lhe confere capacidade para praticar atos administrativos e celebrar contratos públicos.

A criação por lei e a descentralização visam conferir autonomia administrativa e financeira relativa, necessária ao desempenho das suas funções, sujeitando-a, contudo, ao controle e supervisão do ente central (cf. Decreto nº 200/67, art. 5º, I).

Em resumo: autarquia = entidade pública legalmente criada, com estrutura e patrimônio próprios, destinada a executar atividades típicas do Estado com gestão descentralizada.

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