Questão FC321801
A criação de autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas é:
Organização Administrativa
IBADE · 2019
A criação de autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas é:
- objeto de normatização do Direito Constitucional.
- objeto de normatização por lei pública Federal.
- objeto de normatização do código de postura.
- objeto de normatização do Direito Administrativo.
- objeto de normatização do Direito Econômico.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A criação de autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas é objeto de normatização do Direito Administrativo.
Isso significa que o Direito Administrativo estabelece os requisitos, a formalidade (normalmente exigindo lei), a competência para instituí‑las, bem como o regime jurídico a que estarão submetidas — autonomia, patrimônio, finalidade pública, responsabilidade e formas de controle.
Em provas e na prática fiscal, é importante decorar essas distinções: a norma administrativa disciplina como e quando essas entidades são criadas, transformadas ou extintas, e define os efeitos jurídicos decorrentes de sua natureza.
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