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Questão FC321801

A criação de autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas é:

Organização Administrativa

IBADE · 2019

A criação de autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas é:

  1. objeto de normatização do Direito Constitucional.
  2. objeto de normatização por lei pública Federal.
  3. objeto de normatização do código de postura.
  4. objeto de normatização do Direito Administrativo.
  5. objeto de normatização do Direito Econômico.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A criação de autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas é objeto de normatização do Direito Administrativo.

Isso significa que o Direito Administrativo estabelece os requisitos, a formalidade (normalmente exigindo lei), a competência para instituí‑las, bem como o regime jurídico a que estarão submetidas — autonomia, patrimônio, finalidade pública, responsabilidade e formas de controle.

Em provas e na prática fiscal, é importante decorar essas distinções: a norma administrativa disciplina como e quando essas entidades são criadas, transformadas ou extintas, e define os efeitos jurídicos decorrentes de sua natureza.

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