Questão FC321810
O que difere a descentralização e a desconcentração administrativa?
Organização Administrativa
IBADE · 2020
O que difere a descentralização e a desconcentração administrativa?
- Na desconcentração há uma relação hierarquia entre entes de uma mesma pessoa jurídica e na descentralização podemos dizer que há uma relação de supervisão entre o ente político central e uma pessoa jurídica
- A descentralização trata de uma divisão de competências entre órgãos integrantes de uma mesma pessoa jurídica e a desconcentração trata da criação de uma pessoa jurídica diversa do ente político central
- Na descentralização é possível que o ente político central revogue ato administrativo praticado por pessoa jurídica diversa e é possível ainda que uma pessoa jurídica avoque competência de outra
- Na descentralização há uma relação hierarquia entre entes e na desconcentração podemos dizer que há uma relação de supervisão entre o ente político central e a pessoa jurídica
- A descentralização é a criação de órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A diferença essencial está na natureza da relação entre os agentes que exercem a função administrativa.
Na desconcentração ocorre distribuição de competências no interior da mesma pessoa jurídica: cria-se órgãos ou unidades (sem personalidade jurídica própria) que atuam sob uma relação de hierarquia e subordinação, obedecendo à cadeia de comando do ente central — é uma técnica interna corporis.
Na descentralização, o ente político transfere atribuições a outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública etc.). Não há subordinação hierárquica, mas um vínculo de supervisão ou controle finalístico entre o poder concedente e a entidade descentralizada.
Ex.: criação de autarquia para executar competência do Estado — transferência a pessoa distinta com supervisão, não subordinação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em