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Questão FC321810

O que difere a descentralização e a desconcentração administrativa?

Organização Administrativa

IBADE · 2020

O que difere a descentralização e a desconcentração administrativa?

  1. Na desconcentração há uma relação hierarquia entre entes de uma mesma pessoa jurídica e na descentralização podemos dizer que há uma relação de supervisão entre o ente político central e uma pessoa jurídica
  2. A descentralização trata de uma divisão de competências entre órgãos integrantes de uma mesma pessoa jurídica e a desconcentração trata da criação de uma pessoa jurídica diversa do ente político central
  3. Na descentralização é possível que o ente político central revogue ato administrativo praticado por pessoa jurídica diversa e é possível ainda que uma pessoa jurídica avoque competência de outra
  4. Na descentralização há uma relação hierarquia entre entes e na desconcentração podemos dizer que há uma relação de supervisão entre o ente político central e a pessoa jurídica
  5. A descentralização é a criação de órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica
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Gabarito

A

Comentário do professor

A diferença essencial está na natureza da relação entre os agentes que exercem a função administrativa.

Na desconcentração ocorre distribuição de competências no interior da mesma pessoa jurídica: cria-se órgãos ou unidades (sem personalidade jurídica própria) que atuam sob uma relação de hierarquia e subordinação, obedecendo à cadeia de comando do ente central — é uma técnica interna corporis.

Na descentralização, o ente político transfere atribuições a outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública etc.). Não há subordinação hierárquica, mas um vínculo de supervisão ou controle finalístico entre o poder concedente e a entidade descentralizada.

Ex.: criação de autarquia para executar competência do Estado — transferência a pessoa distinta com supervisão, não subordinação.

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