Questão FC321817
O Terceiro Setor é composto de organizações de natureza privada que não visam o lucro e, ainda que não integrem a Administração Pública, se dedicam a realização de objetivos sociai
Organização Administrativa
IBADE · 2021
O Terceiro Setor é composto de organizações de natureza privada que não visam o lucro e, ainda que não integrem a Administração Pública, se dedicam a realização de objetivos sociais; atuando, portanto, ao lado do Estado. São também denominadas de entes de cooperação, entidades paraestatais ou entidades públicas não estatais: públicas porque prestam serviços de interesse público; não estatais, porque não integram a Administração Direita ou Indireta. As entidades de utilidade pública que compõem o Terceiro Setor são: os serviços sociais autônomos; as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Em relação a OS e a OSCIP, é correto afirmar que:
- a natureza jurídica do ato de qualificação da OS é de ato vinculado.
- o vínculo jurídico da OSCIP com a Administração Pública é o contrato de gestão.
- a qualidade de OS é perdida por descumprimento do contrato de gestão, a pedido ou mediante processo administrativo ou judicial, de iniciativa do Ministério Público, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
- a dupla qualificação de uma entidade paraestatal como OS e OSCIP é possível quando desempenha função pública na área cultural.
- a área de atuação da OSCIP é maior que a da OS, abrangendo, inclusive, a promoção do voluntariado; da ética, paz e cidadania; a assessoria jurídica gratuita e o combate à pobreza.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque a qualificação de OSCIP possui rol amplo de finalidades na Lei 9.790/99.
O art. 3º dessa lei inclui expressamente, entre outras finalidades, a promoção do voluntariado (VII), o combate à pobreza (VIII), a assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar (X) e a promoção da ética, da paz e da cidadania (XI).
Por sua vez, a qualificação como Organização Social (OS), prevista na Lei 9.637/98, tem alcance mais restrito, voltada basicamente a ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde e proteção ambiental.
Daí decorre que a área de atuação da OSCIP é, de fato, mais abrangente que a da OS, conforme descrito na alternativa.
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