Questão FC321820
Na matéria que compreende a organização administrativa, a doutrina divide a administração pública em direta e indireta, ou seja, em entidades federativas (da administração direta)
Organização Administrativa
IBADE · 2024
Na matéria que compreende a organização administrativa, a doutrina divide a administração pública em direta e indireta, ou seja, em entidades federativas (da administração direta) versus entidades públicas descentralizadas (da administração indireta). Com base nisso, analise as opções abaixo e marque a alternativa correta:
- entidades federativas têm personalidade puramente administrativa, já as entidades públicas descentralizadas são pessoas político-administrativas;
- entidades federativas são instituídas por lei, já as entidades públicas descentralizadas são criadas pela Constituição Federal;
- entidades federativas são imunes somente aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais, já as entidades públicas descentralizadas são imunes a todos os impostos;
- entidades federativas são multicompetenciais, já as entidades públicas descentralizadas são especializadas em um setor de atuação;
- entidades federativas são ocupantes de cargos comissionados nomeados pelo poder central, já os dirigentes das entidades públicas descentralizadas têm sua cúpula diretiva formada por agentes políticos diretamente eleitos pelo povo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque as entidades federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possuem competência ampla e diversa: são multicompetenciais, exercendo funções políticas, normativas e administrativas em múltiplos setores da vida pública, com atribuições gerais que abarcam várias políticas públicas.
Em contraste, as pessoas jurídicas da Administração Indireta são criadas para desempenhar atividades específicas e técnicas. São especializadas em um setor de atuação — por exemplo, regulação, prestação de serviços ou gestão empresarial pública — o que lhes confere foco funcional, autonomia operacional e perfil técnico para executar missão determinada.
Essa distinção explica por que a descentralização costuma ocorrer por meio de órgãos e entidades com competências objetivas e delimitadas, enquanto o ente federativo mantém atribuições amplas e políticas.
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