Questão FC321836
Lei nº 6050/2018 – Prefeitura de Vila Velha, de 27 de agosto de 2018. Art. 5º A implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica se dá no prazo de:
Organização Administrativa
IBADE · 2020
Lei nº 6050/2018 – Prefeitura de Vila Velha, de 27 de agosto de 2018. Art. 5º A implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica se dá no prazo de:
- 240 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
- 180 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
- 120 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
- 90 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
- 60 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato ou da publicação desta Lei na hipótese do art. 2º, II.
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Gabarito
B
Comentário do professor
180 dias corridos: esse é o prazo estabelecido pelo Art. 5º da Lei nº 6050/2018 para a implantação do Programa de Integridade pela pessoa jurídica contratada.
A contagem inicia-se a partir da data de celebração do contrato ou, na hipótese prevista no art. 2º, II, a partir da publicação desta Lei. "Dias corridos" significa que se computam dias consecutivos, incluindo fins de semana e feriados.
O dispositivo legal estabelece ainda, no parágrafo único, que os custos ou despesas necessários à efetiva implantação do Programa correm à conta da empresa contratada, não cabendo ressarcimento pelo órgão contratante.
Em resumo: a empresa tem um prazo fixo de 180 dias corridos, contado do marco aplicável, para implementar o Programa de Integridade e suportar os respectivos custos.
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