Questão FC321847
A responsabilidade civil do Estado é por regra objetiva, decorrente do risco administrativo, ou seja, independente da comprovação de culpa, contudo, a responsabilidade do Estado po
Responsabilidade Civil do Estado
IBADE · 2023
A responsabilidade civil do Estado é por regra objetiva, decorrente do risco administrativo, ou seja, independente da comprovação de culpa, contudo, a responsabilidade do Estado pode ser subjetiva quando o dano decorre:
- da imprudência de agente público.
- de condutas omissivas.
- de conduta comissiva.
- da morte de detento em estabelecimento prisional.
- da ação de agente público amparado por excludente de ilicitude penal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A responsabilidade do Estado por condutas omissivas costuma ser subjetiva, porque depende da demonstração de culpa (teoria da culpa administrativa).
Para responsabilizar o Estado por omissão é necessário provar: (1) o dever de agir imposto ao agente ou à Administração; (2) a omissão; (3) o nexo causal entre essa omissão e o dano; e (4) a existência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo.
Há distinção entre omissão genérica (regra: subjetiva) e a chamada omissão específica, quando o Estado detém dever legal de guarda/ proteção: aí pode haver responsabilidade objetiva, pois a omissão equivale a conduta comissiva.
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