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Questão FC321854

João, motorista de ônibus de empresa privada que atua como concessionária de serviço público de transporte coletivo no Município X, distraído por utilizar o celular enquanto conduz

Responsabilidade Civil do Estado

IBADE · 2023

João, motorista de ônibus de empresa privada que atua como concessionária de serviço público de transporte coletivo no Município X, distraído por utilizar o celular enquanto conduzia o ônibus, não reparou que o sinal do semáforo havido ficado vermelho e o avançou, vindo a colidir na lateral do carro de Maria, que sofreu leves escoriações e teve a lateral esquerda do seu carro totalmente destruída.

 

Com base na situação hipotética e considerando as regras acerca da Responsabilidade Civil do Estado, é CORRETO afirmar que:

  1. apesar de prestar serviço público, não se aplicam à concessionária as regras da Responsabilidade Civil do Estado, tendo em vista que a empresa é pessoa jurídica de direito privado que não integra a Administração Pública direta ou indireta.
  2. Maria deverá ajuizar ação de reparação de danos apenas em face do motorista, João, tendo em vista que ele foi o único responsável pelos danos.
  3. Maria deverá ajuizar ação de reparação de danos em face do motorista, João, e somente se ele não possuir bens suficientes para a ressarcimento dos danos é que Maria poderá requerer a responsabilização da concessionária.
  4. a concessionária responde de forma objetiva pelos danos causados por seu motorista, João, tendo em vista tratar-se de empresa prestadora de serviços públicos.
  5. a concessionária só será responsabilizada pelos danos causados por seu motorista, João, se Maria conseguir demonstrar que ele agiu com dolo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a concessionária, pessoa jurídica de direito privado que presta serviço público, responde de forma objetiva pelos danos causados por seus prepostos no exercício da prestação, nos termos do art. 37, §6º, da CF e da jurisprudência do STF.

Basta a demonstração do nexo de causalidade entre a ação do motorista e o dano para configurar a obrigação de indenizar, não sendo necessária prova de culpa ou dolo da empresa.

Assim, Maria pode demandar diretamente a concessionária, que responde primariamente; o Estado, quando cabível, tem papel subsidiário.

Após ressarcir o dano, a concessionária poderá exercer o direito de regresso contra o motorista caso se comprove sua culpa ou dolo.

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